Nova NR-1: Avaliação de riscos psicossociais passa a ser obrigatória

DIREITO TRABALHISTA

Ana Paula Anjos Corrêa

4/22/20251 min read

white and brown wooden desk
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A partir de 26 de maio de 2025, as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), conforme a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2024.

Os riscos psicossociais envolvem fatores relacionados à organização do trabalho, às relações interpessoais e ao ambiente corporativo, como sobrecarga de tarefas, metas abusivas, jornadas excessivas, assédio moral e estresse ocupacional, capazes de afetar a saúde física e mental do trabalhador.

Com a nova exigência, as empresas passam a ter o dever legal de identificar, prevenir e gerenciar esses riscos, integrando-os ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O descumprimento pode resultar em multas, passivos trabalhistas e responsabilização judicial.

Tais riscos devem ser identificados, avaliados e prevenidos em todos os ambientes laborais, abrangendo tanto os espaços corporativos quanto os operacionais, internos e externos, inclusive nas modalidades de trabalho remoto e teletrabalho.

A adequação às novas regras é fundamental para garantir segurança jurídica, prevenir conflitos e promover ambientes de trabalho mais saudáveis.